IFRS 16 – Contratos de Parcerias Agrícolas (JANEIRO/19).
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A partir de janeiro de 2019, as empresas brasileiras deverão se enquadrar na nova norma. As regras serão obrigatórias a todos os países que seguem o padrão IFRS, no qual o Brasil se inclui. As mudanças serão no âmbito da maneira como as demonstrações financeiras e transações de arrendamento (parcerias) deverão ser contabilizadas.
Mais do que uma mera questão de critérios, a nova legislação vai impactar nos demonstrativos financeiros e nos próprios indicadores de desempenho.
Até hoje, na modalidade de parcerias, as arrendatárias podiam lançar suas despesas com ativos arrendados e o impacto aparecia apenas no aumento das despesas. Já nos balanços, nenhum impacto.
Muitas vezes, o impacto em algumas organizações era tão grande, que distorcia análises e não contribuía com a transparência. As novas regras servem para corrigir distorções. Certamente também exigem que os gestores avaliem seu impacto antes de tomar suas decisões.
A partir de janeiro, salvo algumas exceções, os contratos de parceria deverão passar a ser contabilizados de forma similar ao que hoje é feito com a modalidade de arrendamento (leasing) financeiro. Neste caso, a operação se parece com uma venda de bens por prazo definido e a arrendatária assume riscos e benefícios da propriedade durante a vigência do contrato, registrando os ativos em seu balanço. Na prática, passa a existir uma REGRA ÚNICA.
IMPACTOS
Legislação atual para contabilização de parcerias:
Ativo – Não há obrigação de reconhecer o ativo.
Passivo – Não há obrigação de reconhecer o passivo.
Resultado – Apenas as despesas do arrendamento.
Nova legislação para contabilização de parcerias:
Ativo – Obrigatório o reconhecimento do direito de uso do ativo no período contábil vigente a contratação.
Passivo – Obrigatório o reconhecimento do passivo no período contábil vigente a contratação.
Resultado – Passa a provisionar a despesa financeira bem como registro da depreciação.
A norma deve ser aplicada a todos os arrendamentos de ativos, exceto pelos seguintes itens
Efeitos da mudança de requisitos e análises
Com as mudanças, o arrendamento operacional passa a assumir muitas características do que já é contabilizado pelo arrendamento (leasing) financeiro. Esta mudança traz mais confiabilidade na demonstração do balanço e resultado, pois evidencia com maior exatidão a posição do bem na empresa contratante.
Estarão passíveis de contabilização os arrendamentos com prazo acima de 12 meses e/ou com valores individuais dos bens acima de um valor ainda a ser determinado no Brasil. Para as normas internacionais, o valor hoje estipulado é de U$ 5 mil dólares.
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