IFRS 16 – NOVAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIZAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (JANEIRO/19).
CONTROLAR E CONTABILIZAR NO ERP , TUDO PRONTO?
A partir de janeiro de 2019, as empresas brasileiras deverão se enquadrar na nova norma. As regras serão obrigatórias a todos os países que seguem o padrão IFRS, no qual o Brasil se inclui. As mudanças serão no âmbito da maneira como as demonstrações financeiras e transações de arrendamento (leasing) deverão ser contabilizadas.
Mais do que uma mera questão de critérios, a nova legislação vai impactar nos demonstrativos financeiros e nos próprios indicadores de desempenho.
Até hoje, na modalidade de arrendamento (leasing) operacional, as arrendatárias têm podido lançar suas despesas com ativos arrendados e o impacto aparece apenas no aumento das despesas. Nos balanços, nenhum impacto.
Muitas vezes, o impacto em algumas organizações é tão grande, que distorcia análises e não contribuia com a transparência. As novas regras servem para corrigir distorções. Certamente também exigem que os gestores avaliem seu impacto antes de tomar suas decisões.
A partir de janeiro, salvo algumas exceções, os contratos de arrendamento deverão passar a ser contabilizados de forma similar ao que hoje é feito com a modalidade de arrendamento (leasing) financeiro. Neste caso, a operação se parece com uma venda de bens por prazo definido e a arrendatária assume riscos e benefícios da propriedade durante a vigência do contrato, registrando os ativos em seu balanço. Na prática, passa a existir uma REGRA ÚNICA.
IMPACTOS
Legislação atual para contabilização de arrendamento operacional:
Ativo – Não há obrigação de reconhecer o ativo.
Passivo – Não há obrigação de reconhecer o passivo.
Resultado – Apenas as despesas do arrendamento.
Nova legislação para contabilização de arrendamento operacional:
Ativo – Obrigatório o reconhecimento do direito de uso do ativo no período contábil vigente a contratação.
Passivo – Obrigatório o reconhecimento do passivo no período contábil vigente a contratação.
Resultado – Passa a provisionar a despesa financeira bem como registro da depreciação.
Com as mudanças, o arrendamento operacional passa a assumir muitas características do que já é contabilizado pelo arrendamento (leasing) financeiro. Esta mudança traz mais confiabilidade na demonstração do balanço e resultado, pois evidencia com maior exatidão a posição do bem na empresa contratante.
Estarão passíveis de contabilização os arrendamentos com prazo acima de 12 meses e/ou com valores individuais dos bens acima de um valor ainda a ser determinado no Brasil. Para as normas internacionais, o valor hoje estipulado é de U$ 5 mil dólares.
O QUE FAZER? TUDO PRONTO?
1) BUSCA. Busque na organização todos os contratos de arrendamento. Lembre-se que todos deverão passar a ser identificados no Balanço, divididos entre ativos e passivos.
2) ANÁLISE. Analise contratos que guardam semelhança com o formato de arrendamento. Contratos que indicam direito de uso de um ou mais ativos por um período em troca de pagamento de aluguel ou similar, poderão se enquadrar.
3) CUIDADO. Fique atento, pois pode ocorrer um aumento do fluxo de caixa operacional dos arrendatários, porque só o pagamento de arrendamento poderá constar nas atividades financeiras.
4) GESTÃO. Do ponto de vista gerencial, esteja atento a impactos esperados, como: EBITDA, ROI, alavancagem, liquidez, giro de ativos, entre outros. Tais impactos podem influenciar as próprias decisões que motivaram a contratação do arrendamento.
5) DECISÃO. Avalie a necessidade de migrar contratos atuais para contratos mais simples e flexíveis. Em contratos imobiliários, por exemplo, talvez seja interessante encurtar os prazos do contrato ou, talvez, terceirizar.
6) SEGURANÇA. Adote uma solução integrada que controle e contabilize seus contratos de arrendamento já estritamente de acordo com a IFRS 16.
Com relação ao item SEGURANÇA, procure especialistas.
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